O juiz do Trabalho Roque Antonio Porto de Sena, da 2ª Vara de Santana de Parnaíba, SP, determinou que uma empresa do setor de energia solar indenizasse um auxiliar de produção por danos morais, após constatar que as condições de higiene dos banheiros destinados aos funcionários eram inadequadas e que frequentemente havia falta de água no local.
Nos autos do processo, a empresa argumentou que havia contratado uma prestadora de serviços responsável pela limpeza dos sanitários e que a escassez de água era um problema temporário relacionado à rede de distribuição.
Contudo, uma testemunha apresentada pelo reclamante afirmou que a limpeza dos banheiros era insuficiente e que a falta de água ocorria de forma recorrente, mesmo em períodos em que o abastecimento na região não estava interrompido. Segundo a testemunha, a questão estava relacionada ao sistema de encanamento da própria empresa.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou o entendimento da jurisprudência sobre a matéria e concluiu que o dano sofrido pelo trabalhador estava claramente configurado. Em consequência, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil a título de indenização por danos morais.
Com informações Migalhas.