Nota | Trabalho

TRT: Empresa e trabalhador PcD são condenados por má-fé por burlar cotas

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou, por unanimidade, a decisão de primeira instância que considerou improcedentes os pedidos de um trabalhador com deficiência contra uma empresa terceirizada. 

Equipe Brjus

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou, por unanimidade, a decisão de primeira instância que considerou improcedentes os pedidos de um trabalhador com deficiência contra uma empresa terceirizada. 

O colegiado também determinou a aplicação de multa de 3% sobre o valor da causa por litigância de má-fé a ambas as partes, devido à simulação de uma relação de emprego. O juízo de origem constatou que houve conluio entre a empresa e o trabalhador para criar um vínculo empregatício fictício, com a intenção de burlar a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.213/91). Há 23 processos semelhantes em tramitação na 2ª Região.

A análise dos autos revelou que indivíduos com deficiência forneciam dados pessoais em troca de uma pequena quantia para formalizar vínculos falsos. Segundo o processo, após dois anos de simulação, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista alegando ter sido registrado como faxineiro, recebendo apenas R$100 a título de ajuda de custo, ao invés do salário acordado de R$632,40, e os benefícios legais. O trabalhador alegou ter sido vítima de fraude pela empresa, que visava evitar multas do Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprimento da lei de cotas, embora a empresa tenha negado as acusações.

O relator do acórdão, desembargador Sidnei Alves Teixeira, confirmou os fundamentos da sentença de primeira instância, sublinhando que as partes envolvidas “nitidamente atuaram em simulação”. O depoimento da testemunha foi considerado “inservível” para comprovar a existência de uma relação de emprego válida.

O próprio trabalhador admitiu não ter desempenhado a função descrita no contrato e confirmou que, durante o período em questão, estava registrado em outra empresa intermediadora de mão de obra, também acusada de participar do esquema fraudulento.

A testemunha revelou que havia ingressado com ação trabalhista contra a empresa ré, resultando em acordo, além de outras duas empresas.

O relator ressaltou que “as partes agiram de forma temerária e violaram a boa-fé objetiva esperada em uma relação processual”.

O MPT foi informado do caso e tomará as medidas necessárias para responsabilizar os envolvidos na fraude.

Com informações Migalhas.