A Meli Developers Brasil, uma empresa de tecnologia fundada pelo Mercado Livre, foi condenada a pagar uma indenização de R$80 milhões a seus funcionários e ex-funcionários. A sentença é resultado de diferenças salariais não pagas, horas extras, reflexos, diferenças no adicional noturno e reflexos, além de multas.
O Sindpd/SP – Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo, moveu a ação contra a empresa, que se dedica ao desenvolvimento de softwares e soluções tecnológicas. O sindicato alega que a empresa não cumpriu a convenção coletiva de trabalho, resultando em remunerações inferiores às devidas aos empregados.
Em sua defesa, a Meli Developers argumentou que não reconhece o Sindpd/SP como representante de seus funcionários e, portanto, não segue a convenção coletiva da categoria. A empresa também afirmou que faz parte do conglomerado Mercado Livre, cuja atividade principal é o comércio eletrônico, e não a tecnologia da informação.
No entanto, ao analisar a ação, o juiz substituto do Trabalho Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, rejeitou a defesa da empresa, ressaltando que o desenvolvimento de atividades de TI pela empresa é um fato incontestável.
“A realidade do grupo corresponde à atividade de comércio eletrônico. O objetivo da MELI é o desenvolvimento de softwares e de outras soluções de tecnologia. Tratam-se de duas realidades distintas, que demandam tratamento jurídico separado, até porque não abrangem atividades que se enquadrariam como similares ou conexas.”
Com base nisso, o juiz determinou que os funcionários da Meli Developers Brasil devem ser enquadrados nos termos da convenção coletiva de trabalho 2022/2023, conforme solicitado pelo sindicato, que apresentou uma lista de direitos diferentes daqueles previstos nas normas coletivas aplicadas pela empresa.
O juiz citou precedentes e a Súmula 239 do TST, que trata de funcionários de empresas de processamento de dados que prestam serviços a bancos do mesmo grupo econômico, esclarecendo que esses não podem ser considerados bancários à primeira vista.
Além das verbas trabalhistas relativas ao período de fevereiro de 2022 a setembro de 2023, a empresa também foi condenada a pagar contribuições assistenciais e multa por falta de recolhimento ao sindicato, considerado representante legítimo dos trabalhadores.
No total, 5 mil pessoas poderão se beneficiar da decisão. Se a condenação for confirmada, cada uma delas receberá, em média, R$16 mil, sem considerar a correção monetária.
Com informações Migalhas.