A 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP ratificou a decisão de rescisão contratual por justa causa de um empregado, dispensando a aplicação de gradação de penalidades. O entendimento da Justiça do Trabalho foi baseado na gravidade da conduta do trabalhador, que apresentou um atestado médico alegando dores abdominais e pélvicas, mas foi flagrado em um parque aquático na mesma data, conforme evidências coletadas das redes sociais e admitidas pelo próprio empregado em depoimento.
No domingo de outubro de 2023, o trabalhador informou ao empregador sobre seu estado de saúde e apresentou um atestado médico justificando sua ausência. No entanto, imagens e testemunhos confirmaram sua presença em um parque aquático no mesmo dia, situação reconhecida pelo próprio empregado. Ele contestou a decisão alegando falta de gradação das penalidades e a desproporcionalidade entre a justa causa e o ato cometido.
O juiz Mateus Brandão Pereira, em sua sentença, destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que a gravidade do comportamento do empregado pode justificar a dispensa imediata por justa causa, sem a necessidade de advertências ou suspensões prévias. A quebra da confiança, essencial para a relação de emprego, é considerada suficiente para justificar a rescisão contratual.
“O ato praticado é gravíssimo, haja vista que, ao ter o dia abonado pela apresentação de atestado médico, a reclamada foi quem financiou o parque aquático indiretamente. Trata-se de ato de desonestidade que rompe definitivamente a fidúcia da relação de emprego”, enfatizou o magistrado.
Com informações MIgalhas.