Nota | Trabalho

TRT: Empregada obrigada a prender cabelo black power será indenizada

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de drogarias pague R$ 5 mil em danos morais a uma ex-funcionária que foi vítima de discriminação racial em uma de suas unidades na região de Divinópolis/MG. O incidente ocorreu quando a gerente da loja ordenou que a atendente prendesse seus cabelos no estilo black power, alegando que o penteado poderia “assustar os clientes”.

Equipe Brjus

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A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de drogarias pague R$ 5 mil em danos morais a uma ex-funcionária que foi vítima de discriminação racial em uma de suas unidades na região de Divinópolis/MG. O incidente ocorreu quando a gerente da loja ordenou que a atendente prendesse seus cabelos no estilo black power, alegando que o penteado poderia “assustar os clientes”.

A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, seguindo a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG. A relatora do caso, desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima, considerou a conduta da gerente como ofensiva e discriminatória. Testemunhas corroboraram o relato da gerente e confirmaram que o incidente teve repercussões negativas no ambiente de trabalho.

Embora não tenha sido comprovado assédio moral reiterado pela falta de evidências de que a atitude se repetiu, a desembargadora enfatizou que um único ato pode ser suficiente para prejudicar a honra e dignidade do trabalhador. 

“Pouco importa, aqui, que o uso de cabelos presos fosse uma regra na empresa, uma vez que não foi esse o motivo apresentado à autora, mas a degradante alegação de que ela iria ‘assustar’ os clientes, caso permanecesse com os cabelos soltos no estilo ‘black power’. Tal alegação, além de ofensiva e discriminatória, tem cunho nitidamente racista, não podendo, de forma alguma, ser respaldada por esta Justiça do Trabalho”, disse a relatora em seu voto.

A decisão também destacou que a Constituição Federal de 1988 repudia qualquer forma de discriminação e que a conduta da gerente feriu a dignidade da trabalhadora. A empresa argumentou que a funcionária não usou os canais internos de denúncia, mas o tribunal considerou essa alegação irrelevante, uma vez que a denúncia foi feita por outros meios. 

O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, levou em conta a gravidade da ofensa, a 

capacidade econômica da empresa e o efeito pedagógico da decisão. A trabalhadora já recebeu os valores devidos.