O juiz do Trabalho Paulo Rogério dos Santos, da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou um desconto de 30% nas aposentadorias dos sócios de uma padaria para o pagamento de verbas trabalhistas de ex-empregados. A decisão decorre da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, conforme solicitado em ação judicial.
No caso em questão, quatro ex-empregados ajuizaram uma reclamação trabalhista contra a padaria. A decisão inicial foi favorável aos trabalhadores. Durante a fase de execução de sentença, foi constatado que a padaria não possuía bens suficientes para cumprir as obrigações estabelecidas pelo processo judicial.
Diante dessa situação, foi solicitado ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que o patrimônio dos sócios fosse diretamente atingido. O magistrado, ao perceber que as medidas executivas contra a pessoa jurídica não estavam sendo eficazes para a satisfação dos créditos trabalhistas, redirecionou a execução para os sócios da empresa.
O juiz observou que os sócios eram os únicos responsáveis pela administração da padaria durante todo o período contratual com os ex-empregados, o que conferia legitimidade para que respondessem pelos créditos trabalhistas. A decisão ressaltou que, após as tentativas frustradas de constrição do patrimônio da empresa e a ausência de outros bens ou direitos passíveis de expropriação, a medida foi a mais adequada.
O juiz determinou ainda que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) bloqueasse 30% dos valores de aposentadoria recebidos mensalmente pelos sócios, até que o total de R$ 68.812,08 fosse alcançado para a quitação dos créditos trabalhistas devidos.
Com informações Migalhas.