Nota | Trabalho

TRT: Correios deve pagar adicional de atividade a carteira afastada por doença de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio de decisão da 1ª Turma, acolheu o recurso ordinário interposto por uma funcionária dos Correios e condenou a empresa ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) desde a sua supressão. O colegiado concluiu que a eliminação do adicional não era justificada, uma vez que a readaptação funcional da reclamante ocorreu exclusivamente em virtude de uma doença ocupacional e não por decisão pessoal.

Equipe Brjus

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio de decisão da 1ª Turma, acolheu o recurso ordinário interposto por uma funcionária dos Correios e condenou a empresa ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) desde a sua supressão. O colegiado concluiu que a eliminação do adicional não era justificada, uma vez que a readaptação funcional da reclamante ocorreu exclusivamente em virtude de uma doença ocupacional e não por decisão pessoal.

A reclamante, originalmente contratada para desempenhar funções externas de distribuição e coleta de correspondências, recebia o AADC correspondente a 30% do seu salário-base. Em maio de 2022, após avaliação médica, foi afastada das funções externas devido a uma doença ocupacional e reabilitada para atividades internas. Apesar disso, a empresa decidiu suprimir o adicional a partir de janeiro de 2023, alegando que a reclamante não estava mais realizando as atividades externas que justificavam o pagamento do benefício.

A desembargadora Eliane Aparecida da Silva Pedroso, relatora do caso, destacou que a supressão do adicional era indevida, uma vez que a readaptação da funcionária foi motivada por uma condição médica e não por escolha pessoal. A decisão sublinhou que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso VI, proíbe a redução salarial, assegurando a irredutibilidade dos vencimentos.

A relatora também citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece o direito ao recebimento do AADC mesmo para empregados que foram readaptados em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A decisão reforçou que a readaptação funcional não deve acarretar prejuízo salarial ao trabalhador que, por razões alheias à sua vontade, não pode continuar desempenhando as atividades que anteriormente justificavam o adicional.

O colegiado, por unanimidade, decidiu acolher o recurso ordinário da reclamante e determinou que a empresa restabeleça o pagamento do AADC desde a sua supressão, incluindo as parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias, 13º salário e depósitos de FGTS.

Com informações Migalhas.