A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de uma funcionária com Transtorno do Espectro Autista (TEA), demitida pela SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A (Coca-Cola), após concluir que a dispensa, ocorrida em abril de 2024, foi discriminatória. A decisão, proferida pela juíza do Trabalho Andrea Davini, condenou ainda a empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de restabelecer o plano de saúde da trabalhadora.
A empregada alegou que, após ser diagnosticada com TEA, comunicou sua condição à empresa. No entanto, pouco tempo depois, foi dispensada sem justa causa. A funcionária também relatou que já enfrentava tratamento abusivo por parte de seu superior hierárquico, devido à sua orientação sexual, e que a demissão ocorreu logo após a divulgação do diagnóstico, configurando, em seu entendimento, uma conduta discriminatória.
Em defesa, a SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A negou ter conhecimento prévio do diagnóstico e justificou a demissão como parte de um processo de reestruturação interna, no qual outros 11 funcionários também foram desligados. Contudo, a magistrada considerou que a empresa não apresentou provas suficientes que justificassem a dispensa e concluiu que a decisão foi, de fato, motivada pela discriminação em razão da condição de saúde da empregada.
Além da reintegração ao emprego, a sentença determinou que a funcionária seja alocada em um setor distinto daquele em que trabalhava anteriormente, preservando-se todas as condições contratuais previamente estabelecidas. A empresa foi ainda condenada ao pagamento dos salários, férias, 13º salários, benefícios normativos e FGTS correspondentes ao período compreendido entre a data da demissão e a efetiva reintegração.
A decisão fundamentou-se no artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.764/12, que equipara as pessoas com TEA aos portadores de deficiência, assegurando-lhes o direito ao acesso ao mercado de trabalho em condições de igualdade. A juíza entendeu que a empresa não conseguiu demonstrar a inexistência de relação entre o conhecimento do diagnóstico e a decisão de dispensa, o que gerou a presunção de que a dispensa foi motivada por discriminação.
Além disso, a decisão determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que sejam tomadas as providências cabíveis em razão da violação das normas trabalhistas e da legislação antidiscriminatória.
Com informações Migalhas.