O Ceará Sporting Club foi condenado a indenizar uma jogadora de futebol cuja expectativa de renovação contratual foi frustrada. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE.
A magistrada reconheceu que o clube manifestou intenção de manter o vínculo empregatício com a atleta para a temporada de 2024, mas, por razões financeiras, optou por não formalizar a contratação.
A jogadora, que defendeu o clube em 2023, afirmou ter recebido uma proposta de renovação contratual, o que a levou a recusar outras ofertas de trabalho. Entretanto, após anunciar a desistência de participar da série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino e dispensar o elenco, o Ceará não deu continuidade às negociações.
A juíza destacou que a atleta tinha uma “expectativa de direito”, pois o clube demonstrou interesse em sua permanência através da proposta enviada.”Com essa proposta, consta, de fato, o início de um interesse por parte do clube em contratar a atleta, já apontando quais seriam as possíveis condições do contrato futuro”, disse a magistrada.
Além disso, a juíza ressaltou que a conduta do clube configurou a “perda de uma chance”, caracterizada pela frustração da expectativa legítima de um indivíduo em relação a um benefício futuro. No caso, a jogadora, ao confiar na concretização da renovação contratual, deixou de buscar outras oportunidades no mercado.
“O clube réu decidiu não participar dos campeonatos nacionais e regionais, e, portanto, o desinteresse em continuar com sua equipe de futebol feminino gerou uma frustração, pois nessa negociação de contratação (embora não efetivada) criou uma confiança na jogadora que desistiu de buscar novas propostas”, afirmou a juíza.
Assim, o Ceará Sporting Club foi condenado a pagar R$50 mil a título de indenização por danos morais e materiais, valor que inclui a remuneração que a atleta receberia durante o primeiro semestre de 2024.
Com informações Migalhas.