A juíza Julia Pestana Manso de Castro, titular da 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, concedeu uma decisão liminar determinando a reintegração imediata de um bancário que foi dispensado durante tratamento de câncer.
A decisão judicial estabelece que a instituição bancária deve restabelecer o plano de saúde do trabalhador, além de pagar os salários e seus reflexos correspondentes ao período de afastamento, bem como indenização por danos materiais e morais no valor de R$30 mil.
O processo revela que o bancário foi submetido a uma cirurgia para remoção parcial da tireóide devido a um carcinoma. Embora estivesse em período de remissão da doença — o qual é de cinco anos —, o empregado foi demitido três anos após o procedimento.
A justificativa da instituição para a demissão foi alegada como baixo desempenho. No entanto, a empresa não apresentou avaliações de desempenho que corroborassem essa alegação. Uma testemunha, ouvida no decorrer do processo, declarou que o desempenho do funcionário era satisfatório e compatível com a média esperada.
Na sua sentença, a juíza fundamenta a decisão com base na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil e na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A legislação vigente presume que a dispensa de um empregado acometido por doença grave, que possa acarretar estigma ou preconceito, é discriminatória.
A juíza também invoca a Lei 14.238/21, que estabelece que pessoas nessas condições não devem sofrer negligência, discriminação ou violência, sendo passível de sanção qualquer violação desses direitos. “Caracterizada a dispensa discriminatória, é certo o desrespeito ao princípio da dignidade humana, o que impõe o ressarcimento postulado,” afirmou a magistrada na decisão.