A Justiça do Trabalho determinou que a empresa 99 Tecnologia deve indenizar, por danos morais e materiais, a companheira de um motorista que foi vítima de latrocínio (roubo seguido de morte) durante uma corrida solicitada por meio do aplicativo de transporte. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).
O juiz convocado Edson Pecis Lerrer, relator do caso, destacou que a ausência de vínculo empregatício não exime a empresa de sua responsabilidade em relação aos danos decorrentes de um acidente típico. “Estando comprovados o dano, o nexo causal e a culpa da tomadora pela ocorrência do acidente de trabalho, mesmo em relação a um trabalhador autônomo, a indenização por danos morais e materiais é devida”, afirmou o magistrado.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 250 mil, enquanto a pensão mensal será calculada em 2/3 da remuneração mensal do motorista à época do falecimento.
A empresa alegou que não poderia ser responsabilizada pela morte, uma vez que se tratava de um ato de violência urbana, perpetrado por terceiros. Contudo, o Tribunal entendeu que a atividade de transporte por aplicativo envolve riscos inerentes à segurança do motorista, especialmente em grandes centros urbanos.
A falta de medidas adequadas para evitar a ocorrência do crime foi considerada uma falha de segurança da plataforma, justificando a condenação com base na regra da responsabilidade objetiva, conforme disposto no artigo 927 do Código Civil.
Embora a 99 Tecnologia já tivesse acionado a seguradora para o pagamento do seguro de vida aos beneficiários, o Tribunal concluiu que tal ação não isentava a empresa de sua responsabilidade civil. A sentença também manteve a gratuidade da justiça à autora e reduziu o percentual dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor da condenação.
Com informações Migalhas.