A juíza do Trabalho Luana Madureira dos Anjos, atuando na 10ª Vara de Guarulhos/SP, determinou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização a um promotor de vendas que sofreu a amputação parcial do polegar esquerdo em um acidente ocorrido fora do ambiente laboral. A decisão da magistrada foi fundamentada na falta de readaptação do empregado após o ocorrido.
Conforme os autos do processo, o trabalhador foi reconhecido pela própria empresa como pessoa com deficiência após o acidente. Contudo, apesar das orientações médicas que recomendavam a não realização de atividades que exigissem o uso das duas mãos em câmaras frias, a empresa não implementou as adaptações necessárias para garantir sua segurança no trabalho.
O reclamante também relatou que foi alvo de perseguições por parte de seu superior hierárquico, que o submetia a advertências e suspensões sem fundamento. Além disso, o trabalhador mencionou ter sido alvo de comentários desrespeitosos, como “você não deveria ter sido enquadrado como PcD” e “seu acidente é uma coisinha de nada”.
Em sua decisão, a juíza enfatizou que “quando constatado que a empresa não cumpre o dever constitucional de assegurar os direitos fundamentais de seus empregados, bem como garantir a segurança e a integridade física e mental, gerando danos à honra, liberdade, integridade, imagem e vida privada do trabalhador, terá a obrigação de indenizar”.
A magistrada considerou comprovados os fatos narrados pelo autor da ação. A continuidade das atividades laborais em ambiente inadequado foi confirmada por uma perícia técnica, realizada para averiguar a existência de insalubridade, que também foi julgada procedente.
As agressões verbais proferidas pelo supervisor foram corroboradas pelo testemunho de uma pessoa ouvida em juízo.
Diante das evidências apresentadas, a juíza fixou a indenização por danos morais no valor de R$5 mil.
Com informações Migalhas.