Em sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, o juiz substituto Lucas Falasqui Cordeiro condenou uma academia ao pagamento de R$15 mil por danos morais, considerando discriminatória a restrição do uso das instalações da empresa a manobristas e faxineiros. A decisão fundamentou-se nos princípios da igualdade, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, e na dignidade da pessoa humana, argumentando que a diferença de tratamento entre os funcionários não apresentava justificativa razoável.
Na ação trabalhista, o reclamante alegou que, enquanto outros funcionários, como os professores, tinham permissão para usar as instalações da academia, manobristas e faxineiros eram excluídos dessa autorização. A academia, situada em um bairro nobre de Campinas, oferecia o acesso ao espaço de treino apenas a certos empregados, o que, de acordo com o juiz, perpetuava um estigma social contra os trabalhadores em funções menos valorizadas.
O magistrado destacou o esporte como um meio de inclusão e aprimoramento da qualidade de vida, sublinhando que a exclusão dos manobristas e faxineiros sem uma justificativa adequada violava os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade no ambiente de trabalho. A imposição de uma restrição total ao uso das instalações foi considerada uma violação ao princípio da isonomia, justificando, portanto, a condenação por danos morais.
O juiz observou: “A conduta da ré, nesse contexto, contraria o escopo esportivo de seu objeto social pois não produz inclusão; mas exclusão e preconceito. E o pior: essa diferença é reforçada a cada dia que o reclamante laborou, dirigiu carros valiosos e foi impedido – sem a utilização de um critério justo – de ter acesso à saúde, recreação e a competição ínsita ao desporto.”
Ele completou: “AA importância do esporte não transforma a ré em uma instituição beneficente; pelo contrário, pode e deve buscar o lucro que a iniciativa privada permite e o Estado deseja. No entanto, ao explorar a atividade econômica e impor normas no ambiente de trabalho, essa conduta precisa estar em conformidade com os objetivos fundamentais da república e prestigiar os princípios fundamentais, tal como o princípio da igualdade.”
Além da condenação por danos morais, a sentença também determinou o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e FGTS ao reclamante. Foi reconhecido o direito à justiça gratuita e estabelecido que a reclamada arcaria com os honorários sucumbenciais, a correção monetária e os juros conforme a taxa Selic.
Com informações Migalhas.