A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu não reconhecer o vínculo empregatício entre uma empresa e um gestor de projetos que foi contratado como pessoa jurídica. De acordo com o colegiado, o profissional atuou como prestador de serviços autônomo, não como empregado, uma vez que não havia subordinação jurídica na relação de trabalho estabelecida.
A decisão foi tomada em resposta a um recurso apresentado por uma empresa contra uma sentença que havia reconhecido o vínculo empregatício entre ela e um homem contratado para desenvolver projetos. A empresa argumentou que as evidências apresentadas não eram suficientes para estabelecer tal vínculo, pois os serviços do trabalhador eram prestados de acordo com o contrato de prestação de serviços.
Ao avaliar o pedido, o relator do caso, desembargador Carlos Zahlouth Jr., destacou que o Supremo Tribunal Federal já havia determinado que a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas é lícita, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
O magistrado observou que, no caso em questão, não existia o principal elemento que caracteriza uma relação empregatícia: a subordinação. Segundo ele, o trabalhador”possuía liberdade no desenvolvimento do trabalho, não recebendo punição caso não entregasse os projetos nos prazos”.
Embora a representante legal da empresa tenha afirmado que”havia uma sugestão para que o reclamante apresentasse informações do seu projeto no horário comercial”, o desembargador considerou que isso não era suficiente para configurar uma relação de emprego. Ele esclareceu que o autor tinha autonomia na prestação de seus serviços.
Por fim, o desembargador ressaltou que o prestador de serviços autônomos não pode ficar totalmente desvinculado do contratante nem completamente imune às regras relativas à qualidade e prazo dos serviços. No entanto, no caso analisado, ele concluiu que o trabalhador atuou como prestador de serviços autônomo e não como empregado, estando ausente a subordinação jurídica.
Assim, o relator acatou o recurso, validou o contrato de prestação de serviços e negou a existência de vínculo empregatício.
A decisão foi tomada por unanimidade.
Com informações Migalhas.