O TRT da 6ª região rejeitou o recurso de apelação de um empregado que alegava estar sujeito a acúmulo de funções e ter sido vítima de assédio moral por parte de um gerente. O relator do processo, desembargador Paulo Alcântara, ratificou a decisão da 7ª vara do Trabalho do Recife/PE, que havia rejeitado as reivindicações do ex-funcionário por falta de provas suficientes.
No caso em questão, o empregado sustentava que, embora contratado como supervisor, exercia funções adicionais que incluíam a elaboração de projetos de instalação de rastreadores, configurações de dispositivos, homologação em plataformas, realização de testes em novos aparelhos, treinamento de funcionários e fornecimento de suporte ao cliente.
No entanto, o tribunal, reforçando a decisão de primeira instância, concluiu que as atividades realizadas pelo empregado eram compatíveis com o cargo para o qual foi contratado e dentro da mesma jornada de trabalho, descartando a necessidade de remuneração adicional.
Além disso, o pedido de reconhecimento de horas extras não foi atendido devido à ausência de provas concretas que contradissessem os registros de ponto apresentados pela empresa, que demonstraram o cumprimento da jornada contratual.
Assédio Moral
Ademais, o funcionário alegou que o gerente adotava uma conduta ofensiva, constrangedora e intimidadora durante suas interações no ambiente de trabalho. No entanto, o tribunal considerou que as alegações não foram suficientemente comprovadas por evidências.
Para o tribunal, a descrição das interações não atingiu o patamar necessário para configurar um ambiente de trabalho abusivo de maneira consistente e prejudicial.
Com informações Migalhas.