Uma auxiliar de cozinha de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada em R$50 mil após ser vítima de ofensas racistas e agressões físicas por parte de seu empregador. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmou a sentença, considerando que as agressões estavam devidamente comprovadas nos autos do processo.
A funcionária, contratada em 2011, relatou que era alvo de discriminação racial por parte do proprietário do estabelecimento, que a chamava de expressões como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”. Ele também proferia frases ofensivas, como “gosto tanto de preto que tomo café mastigando”. Além das injúrias verbais, a auxiliar de cozinha sofreu agressão física. Em outubro de 2020, enquanto carregava quentinhas, o patrão a puxou de forma brusca pelo braço, resultando em ferimentos no punho. A vítima registrou um boletim de ocorrência e, em exame de perícia, foi constatado edema na mão e no pulso esquerdo.
Uma testemunha declarou que o patrão frequentemente consumia bebidas alcoólicas e apresentava um comportamento agressivo em relação aos empregados, presenciando, assim, as ofensas racistas. A esposa do proprietário, que também trabalhava no restaurante, foi ouvida como testemunha da defesa. Ela negou a agressão, afirmando que o marido apenas segurou o braço da funcionária para entregar uma bandeja e descrevendo seu comportamento como brincalhão, alegando que chamar a funcionária de “nega feiticeira” era uma “brincadeira sem maldade”.
O juiz responsável pelo caso destacou que a esposa do proprietário admitiu as ofensas, tratando-as como meras “brincadeiras”. Esse posicionamento, segundo o magistrado, reflete o racismo estrutural presente na sociedade brasileira, que o jurista Adilson Moreira, em sua obra “Feminismos Plurais”, denomina de “racismo recreativo”.
O magistrado enfatizou que “não há dúvidas de que o ambiente de trabalho era absolutamente hostil, permeado por um verdadeiro abuso do direito de direção do empregador”. Ele sustentou que as agressões verbais violavam a dignidade da autora e seu direito a um ambiente de trabalho saudável, justificando, assim, a rescisão contratual. As agressões físicas, segundo o juiz, foram uma extensão dessa violência.
“O ato do empregador de agredir fisicamente a empregada é, também, uma manifestação física das palavras racistas já expressadas em suas ‘brincadeiras’, ao exercer sua pretensão de superioridade e desumanizar a vítima”, declarou o magistrado ao fixar a indenização em R$ 50 mil, encaminhando o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O proprietário recorreu da decisão, pleiteando a anulação da condenação e a redução do valor da indenização, argumentando que a quantia fixada era superior ao pedido inicial. No entanto, o relator do caso, desembargador Jéferson Muricy, argumentou que “não há razão para redução do valor fixado, uma vez que este se mostra razoável e proporcional à gravidade dos fatos apurados”. O desembargador também ressaltou que “as agressões verbais e físicas perpetradas no ambiente de trabalho foram devidamente comprovadas nos autos”.
Com informações Migalhas.