Nota | Trabalho

TRT-5 mantém justa causa de faxineiro por faltas injustificadas

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmou a demissão por justa causa de um empregado de uma empresa de manutenção, dispensado após acumular diversas faltas ao serviço sem apresentar justificativas adequadas. O colegiado reconheceu a desídia do trabalhador, evidenciada pelas repetidas ausências injustificadas, com base na documentação constante dos autos.

Equipe Brjus

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmou a demissão por justa causa de um empregado de uma empresa de manutenção, dispensado após acumular diversas faltas ao serviço sem apresentar justificativas adequadas. O colegiado reconheceu a desídia do trabalhador, evidenciada pelas repetidas ausências injustificadas, com base na documentação constante dos autos.

A Desembargadora Eloína Machado, relatora do acórdão, destacou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa ocorre em razão de uma falta grave cometida pelo empregado, o que autoriza o empregador a extinguir o vínculo empregatício.

“A extinção do contrato de trabalho por justa causa, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, exige provas robustas e inequívocas, visto que é crucial assegurar a continuidade do vínculo empregatício e a proteção do trabalhador”, pontuou a magistrada.

No caso em questão, a relatora salientou que o trabalhador foi formalmente advertido duas vezes antes de ser suspenso, sendo a dispensa por justa causa efetuada somente após a aplicação dessa última medida disciplinar. A desembargadora sublinhou que a decisão foi tomada após o esgotamento das sanções disciplinares possíveis, evidenciando a proporcionalidade e a justiça das punições em face da gravidade das faltas cometidas pelo empregado.

Adicionalmente, a magistrada ressaltou que a empresa apresentou os registros de ponto, que demonstraram a ocorrência de 10 faltas injustificadas em um período inferior a dois anos. Mesmo após as advertências e a suspensão, o trabalhador continuou a se ausentar do serviço sem apresentar qualquer justificativa plausível.

Por fim, o colegiado entendeu que o trabalhador não conseguiu comprovar suas alegações de que as faltas teriam sido causadas pela recusa da empresa em aceitar seus atestados médicos ou pela falta de pagamento de auxílio-transporte e salários. Diante das provas contidas nos autos, os desembargadores concluíram que todos os procedimentos para a aplicação da justa causa foram rigorosamente observados.