Nota | Trabalho

TRT-5: Mães em união homoafetiva têm direito a licença-maternidade

Uma médica obteve na Justiça o direito à licença-maternidade em razão do nascimento de sua filha, após a parceira ter dado à luz. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que levou em conta as particularidades do caso e a necessidade de garantir a igualdade de direitos entre casais homoafetivos.

Equipe Brjus

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Uma médica obteve na Justiça o direito à licença-maternidade em razão do nascimento de sua filha, após a parceira ter dado à luz. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que levou em conta as particularidades do caso e a necessidade de garantir a igualdade de direitos entre casais homoafetivos.

A profissional da saúde requereu a licença após o nascimento da filha, no entanto, a Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, sua empregadora, indeferiu o pedido. A médica vive em união estável com sua esposa, que também exerce a função de enfermeira.

O casal optou pela ampliação da família através da reprodução assistida, na qual um embrião foi implantado no útero da esposa, que gestou a criança. Com o objetivo de amamentar o bebê, a médica iniciou um tratamento de lactação que durou vários meses.

Em setembro de 2023, a médica formalizou o pedido de licença-maternidade, mas a Ebserh instaurou um processo interno e negou a solicitação, alegando a inexistência de amparo legal para essa situação e afirmando que a licença deveria ser concedida exclusivamente à mãe gestante.

Diante da falta de resposta e com o parto programado para janeiro de 2024, a médica decidiu recorrer ao Judiciário.

A defesa da Ebserh sustentou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a licença-maternidade apenas à mãe biológica ou àquela que adota ou tem a guarda judicial de uma criança. A empresa argumentou ainda que, em situações de adoção conjunta, apenas uma das mães teria direito à licença.

No julgamento, a juíza da 37ª Vara do Trabalho de Salvador/BA enfatizou que o nascimento de uma criança em uma família homoafetiva deve garantir os mesmos direitos e responsabilidades que os conferidos a casais heterossexuais. Para a magistrada, isso inclui o reconhecimento legal de ambas como mães, com todas as obrigações que isso implica, como o cuidado e a proteção da criança.

A juíza destacou que a união estável e os casamentos homoafetivos são reconhecidos pela legislação brasileira, legitimando a maternidade de ambas as parceiras. Segundo a magistrada, a ausência de uma norma específica não impede o exercício da maternidade e os direitos dela decorrentes.

Ela ressaltou que a licença-maternidade não visa apenas a recuperação após o parto, mas também a promoção de vínculos afetivos com a criança. “A desigualdade na atenção da mãe não gestante, que acaba de ter uma filha e pode amamentá-la, perpetua desigualdades”, afirmou.

A Ebserh recorreu da decisão. A desembargadora Ana Paola Diniz, relatora do recurso, fundamentou sua análise em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Ela destacou que ser uma mulher lésbica não implica na adoção de uma identidade de gênero masculina, defendendo que cada situação deve ser avaliada individualmente, sem estereótipos. “As particularidades devem ser analisadas caso a caso, não sob um padrão preconceituoso que iguala todas as relações homoafetivas”, afirmou a desembargadora.

A relatora considerou inaceitável uma interpretação restritiva dos direitos de casais homoafetivos. Limitar a licença-maternidade à mãe gestante, quando ambas as parceiras podem amamentar, cria uma distinção baseada em fatores biológicos, resultando em desigualdade jurídica e desconsiderando a proteção à maternidade da outra mãe.

Com informações Migalhas.