O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmou, de forma unânime, a decisão que concedeu a uma médica o direito à redução de 50% de sua carga horária de trabalho para cuidar de sua filha, uma criança de seis anos com síndrome de Down e problemas cardíacos.
No processo judicial, a médica requereu a redução de sua jornada de trabalho de 24 para 12 horas semanais, sem redução salarial, fundamentando-se na necessidade de assistir sua filha, que enfrenta dificuldades neuropsicomotoras, problemas de memória sequencial e atraso linguístico. A criança necessita de acompanhamento regular com diversos profissionais especializados, como fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicopedagogo e musicoterapeuta.
A juíza da 36ª Vara do Trabalho da capital deferiu o pedido de tutela antecipada, decisão posteriormente confirmada em sentença. A empresa interpôs recurso ao Tribunal, cujo relato ficou a cargo da desembargadora Débora Machado. Segundo a magistrada, a documentação apresentada demonstrou que a médica é essencial para o tratamento de sua filha, ressaltando ainda que a trabalhadora enfrenta um diagnóstico de câncer de mama e necessita de tratamento.
A desembargadora destacou que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.”É evidente que a jornada de trabalho da reclamante na empresa dificulta o acompanhamento adequado do tratamento de sua filha”, afirmou a desembargadora em seu voto.
Assim, o TRT-5 decidiu manter a jornada de trabalho reduzida da médica, assegurando-lhe o direito de conciliar suas responsabilidades profissionais com os cuidados necessários à sua filha, em um importante reconhecimento dos direitos familiares e trabalhistas diante de circunstâncias complexas.
Com informações Migalhas.