Nota | Trabalho

TRT-5: Empresa é condenada por não respeitar nome social de funcionária trans

Uma funcionária transgênero de uma empresa de teleatendimento será compensada com R$10 mil por não ter tido seu nome social reconhecido no local de trabalho. Além disso, ela era proibida de usar o banheiro feminino da empresa. A decisão foi tomada pela 1ª turma do TRT da 5ª região.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Uma funcionária transgênero de uma empresa de teleatendimento será compensada com R$10 mil por não ter tido seu nome social reconhecido no local de trabalho. Além disso, ela era proibida de usar o banheiro feminino da empresa. A decisão foi tomada pela 1ª turma do TRT da 5ª região.

Segundo a funcionária, durante seu tempo de serviço, era referida por pronomes masculinos, chamada por seu “nome morto” por colegas e aparecia na escala e nos registros de trabalho com esse nome. 

Ela também afirmou que era proibida de usar o banheiro feminino, situações que a constrangiam. A funcionária relatou ainda que conversou, registrou queixas por e-mail, aplicativo de mensagens e na rede social da matriz da empresa, mas foi demitida pouco tempo depois.

Em sua defesa, a empresa alegou que nunca recebeu queixas sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a demissão ocorreu devido ao fechamento de postos de trabalho.

No primeiro grau, o juiz observou que, embora a empresa tenha atendido parcialmente ao pedido de identificação dela pelo nome social no crachá funcional, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi seguido. 

O magistrado também destacou o depoimento de que ela era chamada de maneira inadequada por funcionários e impedida de usar o banheiro feminino, o que configurava discriminação. Portanto, condenou a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil, mas a empresa recorreu.

Ao analisar o caso na 1ª turma, o juiz Sebastião Martins Lopes negou provimento ao recurso, pois reconheceu que o assédio moral é praticado principalmente contra segmentos vulneráveis, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+, e que pode desestabilizar e afetar emocionalmente a vítima.

Com informações Migalhas.