Nota | Trabalho

TRT-4: Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação 

Após oito anos de vigência, a Lei Julia Matos, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Advocacia para assegurar direitos a advogadas gestantes e mães, continua sendo desrespeitada.

Equipe Brjus

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Após oito anos de vigência, a Lei Julia Matos, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Advocacia para assegurar direitos a advogadas gestantes e mães, continua sendo desrespeitada.

Na quinta-feira, 27 de junho, uma advogada grávida teve negada a prioridade na sustentação oral pela 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região. O presidente do colegiado, desembargador Luiz Alberto Vargas, indeferiu repetidamente o pedido de preferência.

A advogada, Marianne Bernardi, no oitavo mês de gestação, aguardou cerca de sete horas para sustentar seu caso, tendo solicitado a prioridade às 9h15 e renovado o pedido às 9h30, porém só realizou a sustentação às 16h30.

A advogada Luciane Toss divulgou o ocorrido no Instagram, destacando a violação das prerrogativas profissionais e o desrespeito às disposições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre a perspectiva de gênero na administração da justiça, além do risco à saúde da gestante.

A Lei 13.363/16, conhecida como Lei Julia Matos, estabelece a preferência para advogadas gestantes na ordem das sustentações orais. O desembargador Vargas justificou que, devido à pandemia, não é permitido alterar a ordem de sustentação em ambiente virtual e que a advogada teve uma hora para encontrar um substituto. Apesar dos apelos de outros advogados, do representante do Ministério Público e de outros desembargadores, o pedido foi negado.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), emitiu nota de repúdio à conduta do desembargador, afirmando que ele violou deliberadamente os direitos assegurados às advogadas, mesmo após intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS. A OAB/RS ressaltou que a Lei 13.363/16 claramente garante às advogadas gestantes o direito de preferência nas sustentações orais em tribunais.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, considerou inaceitável o desrespeito à lei e anunciou que a Ordem tomará todas as medidas contra o ato do desembargador, incluindo um desagravo público a ser realizado na próxima semana.

A OAB/RS informou que já entrou em contato com a advogada Marianne Bernardi e com o presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa, e que irá representar contra o desembargador Vargas junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do TST e ao CNJ.

Em resposta, o TRT da 4ª Região destacou ser referência nacional em políticas de gênero e afirmou que o ato do presidente da 8ª Turma não representa a posição institucional do Tribunal. A administração do TRT-4 reafirmou seu compromisso com o combate à discriminação e a promoção da igualdade, salientando que a preferência para gestantes na ordem das sustentações orais é um direito legalmente previsto e deve ser sempre respeitado.

Com informações Migalhas.