Nota | Trabalho

TRT-3 reconhece direito a adicional de periculosidade por uso de motocicleta

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reconheceu o direito de um empregado ao adicional de periculosidade, decorrente do uso habitual de motocicleta em suas atividades diárias. A decisão da 8ª Turma, com base no voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, reformou a sentença anterior e condenou a empresa empregadora ao pagamento do adicional.

Equipe Brjus

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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reconheceu o direito de um empregado ao adicional de periculosidade, decorrente do uso habitual de motocicleta em suas atividades diárias. A decisão da 8ª Turma, com base no voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, reformou a sentença anterior e condenou a empresa empregadora ao pagamento do adicional.

O caso envolveu um supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária que utilizava motocicleta para realizar deslocamentos diários. A exposição constante aos riscos do trânsito foi determinante para a concessão do benefício. O TRT-3 considerou que a atividade se enquadra no item 1 do Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que classifica como perigosa a condução de motocicleta ou motoneta em vias públicas.

De acordo com o autor, ele utilizava a motocicleta para visitar aproximadamente 15 unidades de saúde ao longo do dia, além de realizar entregas, coletas de documentos e prestar assistência aos trabalhadores. O trabalhador retornava regularmente à sua base em Belo Horizonte e Região Metropolitana.

O relator explicou que, embora a lei 12.997/14 tenha introduzido a condução de motocicleta como atividade perigosa no artigo 193 da CLT, o reconhecimento financeiro desse direito só se tornou aplicável com a inclusão da atividade na portaria MTE 1.565/14, posteriormente suspensa pela portaria 1.930/14. A revogação da suspensão pela portaria 5/15 foi limitada a setores específicos, e a anulação da portaria 1.565/14 em 17/10/16 por vício formal não tem efeito vinculante geral, aplicando-se apenas ao caso específico.

Apesar da anulação, a portaria 1.565/14 continua em vigor para o contrato do autor, conforme as provas apresentadas. O Tribunal decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do trabalhador, determinando o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico, relativo ao período de 10/09/2018 a 30/11/2020. A decisão inclui reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, décimos-terceiros salários, horas extras e FGTS com acréscimo de 40%.

Com informações Migalhas.