O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiu manter a justa causa aplicada a um trabalhador que, durante uma reunião de trabalho, agrediu o gerente-geral da empresa com um soco no rosto. A decisão do colegiado baseou-se nas gravações de vídeo que documentam o ato de violência.
O incidente ocorreu em um hotel em Teófilo Otoni/MG, onde a empresa de serviços de telefonia realizava uma reunião de rotina com seus funcionários. O gerente-geral da empresa relatou que, durante um procedimento padrão de contagem de estoque, houve uma conversa sobre desempenho e metas, mas a agressão aconteceu sem qualquer discussão prévia.
“Não era horário de intervalo, estávamos conversando e fazendo um procedimento de contagem de estoque, que é de praxe e é realizado com todos os funcionários que têm mercadoria e patrimônio da empresa. Conversei algumas coisas de desempenho com ele; a respeito de metas e de entregas; (.) não cheguei a dispensar o autor e não discutimos antes da agressão; (…) o vídeo mostra que o soco foi bem do nada. Não sei porque fui agredido”, afirmou o gerente-geral em seu depoimento.
O trabalhador, por sua vez, contestou a aplicação da justa causa, alegando que a penalidade não atendeu aos requisitos legais e que a versão apresentada pela empresa não refletia a realidade dos fatos. Em sua defesa, sustentou que a agressão foi um ato de legítima defesa em resposta a suposta sonegação de informações pelo empregador.
“As imagens mostram nitidamente que o reclamante, num súbito de surpresa, levanta e desfere um soco no outro. Isso não aconteceu do nada, até porque não havia nenhuma discussão. O vídeo tem cortes, alguns cortes e as imagens pulam de determinado minuto para outro. Aponta que o réu optou por esconder o grau de ofensa ao reclamante dizendo que o revide em forma de soco ocorreu do nada”, argumentou a defesa.
O juiz do Trabalho convocado Márcio Toledo Gonçalves, relator do recurso, decidiu pela manutenção da justa causa. O magistrado concluiu que as provas documentais, especialmente as imagens do vídeo anexadas ao processo, evidenciam a agressão física por parte do trabalhador, o que é inaceitável no ambiente de trabalho.
O juiz observou que, apesar da edição do vídeo, a agressão física não pode ser considerada uma reação aceitável a provocações verbais, mesmo que estas tenham ocorrido. Além disso, a alegação de legítima defesa apresentada pelo trabalhador foi considerada inconsistente, uma vez que não foi mencionada na petição inicial e surgiu apenas posteriormente no processo.
O juiz também destacou que uma gravação em áudio anexada ao processo desmentiu a versão inicial do trabalhador, que negava a agressão e alegava uma dispensa injusta. A contraprova dos fatos, portanto, levou à confirmação da legalidade da demissão por justa causa.
“Trata-se, portanto, de prática suficiente para afastar a fidúcia que deve reger as relações empregatícias, razão pela qual tenho por correta a decisão que afastou a pretensão de reversão da dispensa por justa causa perpetrada pela empregadora”, concluiu o juiz, validando a decisão da empresa.
Com informações Migalhas.