Um hospital em Belo Horizonte foi condenado a pagar uma compensação de R$5 mil por danos morais a uma funcionária de serviços gerais que sofreu um acidente de trabalho. A funcionária perfurou o dedo com uma agulha enquanto coletava lixo. A 7ª turma do TRT da 3ª região confirmou a decisão, atribuindo a responsabilidade pelo incidente ao hospital.
Segundo os autos, a funcionária prestava serviços à instituição de saúde desde o final de 2020 até o início de 2022. Suas tarefas incluíam a limpeza e higienização de ambientes e a coleta de resíduos em áreas frequentadas diariamente por cerca de 90 pessoas, entre pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde.
O incidente ocorreu em fevereiro de 2021, e o hospital emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Durante o julgamento, o representante do hospital admitiu que a agulha poderia ter sido descartada de maneira inadequada por um técnico ou enfermeiro, ou até mesmo ter caído acidentalmente em um saco de lixo. Após o incidente, a funcionária foi submetida a exames e possivelmente recebeu um coquetel preventivo.
A juíza do Trabalho Maritza Eliane Isidoro, da 44ª vara de Belo Horizonte/MG, concluiu que o hospital era responsável pelo acidente, com base no testemunho do representante que indicava negligência no manejo do descarte de agulhas, colocando a funcionária em risco de contaminação. Ela ressaltou que a integridade física e emocional são protegidas pela Constituição, e que o trauma experimentado pela funcionária devido ao risco de contrair doenças graves, como HIV ou hepatite, justificava a compensação por danos morais.
A decisão considerou o porte econômico do hospital e o impacto psicológico sobre a funcionária, buscando também um efeito educativo para prevenir acidentes futuros. A sentença foi confirmada por unanimidade pela 7ª turma do TRT da 3ª região, e não há mais possibilidade de recurso. A execução da indenização já começou.
Com informações Migalhas.