A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a decisão que atribui responsabilidade solidária à tomadora e à prestadora de serviços pela morte de um trabalhador rural atingido por um raio enquanto realizava atividades em plantações de cana-de-açúcar.
A decisão dos desembargadores, proferida com base no voto do relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, reconheceu a falha na implementação de medidas de proteção contra descargas atmosféricas e a falta de treinamento adequado para a prevenção de acidentes relacionados a tempestades.
O autor da ação alegou que o trabalhador foi atingido por um raio após 22 dias de admissão, enquanto se encontrava em uma plantação de cana-de-açúcar no estado do Paraná. Testemunhas relataram que, em 23 de fevereiro de 2023, durante uma tempestade, o trabalhador tentou se abrigar ao atravessar o terreno plantado, sendo posteriormente encontrado sem vida após o impacto da descarga elétrica.
Inicialmente, a 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni/MG rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e morais, considerando o falecimento como um evento inevitável. Contudo, em grau de recurso, a 11ª Turma do TRT mineiro reverteu tal decisão.
O desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos observou que, embora os raios sejam eventos imprevisíveis, eles são, na prática, previsíveis. Referiu-se a diretrizes do Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (ELAT/INPE), que estabelecem práticas recomendadas para a proteção em áreas rurais durante tempestades. A perícia revelou que as empresas não adotaram medidas preventivas adequadas, como a instalação de para-raios ou a realização de treinamentos sobre os riscos associados a tempestades e descargas elétricas.
A investigação demonstrou que tanto a usina de cana-de-açúcar quanto a empresa terceirizada falharam em implementar medidas de segurança essenciais, resultando em negligência e, consequentemente, na responsabilidade solidária pelo acidente.
A decisão estipula que as empresas devem pagar indenizações por danos materiais e morais. A compensação por danos materiais será calculada com base no salário do trabalhador e paga integralmente, com uma redução de 20% para ajuste ao pagamento antecipado, levando em conta a expectativa de vida e a idade dos filhos menores. Cada um dos cinco filhos menores do trabalhador falecido receberá R$ 100 mil em indenização por danos morais, totalizando R$ 500 mil. As empresas ainda têm prazo para interposição de recursos.
O desembargador sublinhou que, de acordo com a legislação brasileira e convenções internacionais, as empresas têm a obrigação de assegurar a segurança dos trabalhadores. A responsabilidade solidária das duas empresas é reconhecida, uma vez que ambas se beneficiavam do trabalho realizado pelo empregado falecido.
Com informações Migalhas.