A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou, por unanimidade, a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma funcionária de limpeza. A funcionária foi dispensada por uma empresa de plano de saúde após faltar ao trabalho devido a um caso de violência doméstica.
Os autos do processo indicam que a funcionária informou ao seu supervisor sobre os problemas pessoais que estava enfrentando. O supervisor, por sua vez, relatou a situação a um gestor e ao departamento de recursos humanos da empresa.
A empresa de plano de saúde justificou a demissão por justa causa alegando oito ausências ‘injustificadas’ e comportamento negligente no desempenho das funções da funcionária. Além disso, a empresa afirmou que o comportamento da funcionária afetou negativamente o funcionamento do setor em que ela trabalhava e que a funcionária já havia sido suspensa disciplinarmente por cinco faltas anteriores.
No entanto, o desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, ao analisar o caso, esclareceu que a desídia se refere à negligência do empregado em relação às suas obrigações contratuais, exigindo um comportamento reiterado para ser punido com penalidades progressivas.
O desembargador ressaltou que a demissão por justa causa só deve ser aplicada após falharem as tentativas de reintegração do trabalhador. O relator também destacou que as provas orais confirmaram que a empresa estava ciente da situação de violência doméstica enfrentada pela funcionária, o que justificaria suas faltas.
Em conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a decisão de primeira instância, obrigando a empresa a reverter a demissão para uma dispensa sem justa causa e a pagar as devidas verbas rescisórias à funcionária.
Com informações Migalhas.