Nota | Trabalho

TRT-2 reconhece vínculo e condena igreja a pagar R$375 mil a músico

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu reconhecer o vínculo empregatício entre uma igreja e um músico, condenando a instituição religiosa ao pagamento de R$ 375 mil a título de verbas trabalhistas. A decisão foi proferida pela 14ª Turma, que identificou a presença dos requisitos necessários para a configuração da relação de emprego.

Equipe Brjus

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu reconhecer o vínculo empregatício entre uma igreja e um músico, condenando a instituição religiosa ao pagamento de R$ 375 mil a título de verbas trabalhistas. A decisão foi proferida pela 14ª Turma, que identificou a presença dos requisitos necessários para a configuração da relação de emprego.

O músico reclamante alegou ter atuado na igreja por cerca de seis anos sob um contrato de prestação de serviços autônomos e pleiteou a nulidade desse contrato, buscando o reconhecimento formal do vínculo empregatício.

Em sua defesa, a igreja argumentou que o autor desempenhava atividades pastorais e não musicais, integrando um grupo formado por bispos e pastores para realizar pregações por meio da música, atuando como saxofonista em apresentações e cultos.

Julgamento

A sentença de primeira instância afirmou que, apesar das tentativas da igreja de caracterizar o reclamante como um simples pastor (o que não configuraria vínculo empregatício segundo a Lei nº 14.647/23), as evidências documentais demonstraram que ele era, na realidade, um empregado da instituição religiosa na função de músico.

Em sede de recurso, o relator do caso, ministro Claudio Roberto Sá dos Santos, confirmou a decisão de primeira instância, destacando que as provas constantes dos autos evidenciavam todos os elementos necessários para o reconhecimento da relação de emprego entre as partes.

O ministro ressaltou que “a testemunha do autor confirmou que ele estava subordinado aos fundadores da igreja e que não podia se ausentar dos compromissos com a equipe”, evidenciando a subordinação existente. Adicionalmente, o relator enfatizou que a argumentação da igreja, no sentido de que o reclamante era um pastor engajado em atividades de louvor, “não se sustenta, diante do conjunto probatório existente nos autos”.

“Menciono o depoimento da testemunha —-, que é pastora da igreja, e que afirmou que: ‘… o reclamante não realizava evangelização com os membros da igreja; que não fazia isso com o grupo de louvor’.”

Diante do exposto, a Turma, acompanhando o voto do relator, reconheceu o vínculo empregatício e determinou que a igreja efetue o pagamento de R$ 375 mil ao músico a título de verbas trabalhistas.

Com informações Migalhas.