O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a demissão por justa causa de um motorista de uma empresa de transportes, que cometeu múltiplas infrações de velocidade. O colegiado reconheceu o ato de indisciplina e insubordinação do empregado, validando as punições anteriores à demissão por falta grave.
O caso envolve um caminhoneiro dispensado após ser advertido e suspenso por exceder repetidamente o limite de velocidade de 90 km/h, com registros de mais de 20 infrações, incluindo picos de até 99 km/h. Documentos apresentados pela empresa indicam que as advertências foram assinadas por duas testemunhas, compensando a ausência da assinatura do motorista.
O empregador afirmou que todos os motoristas recebem um manual com os limites de velocidade, que são monitorados por medidores instalados nos veículos.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Cíntia Táffar, destacou que a empresa seguiu a gradação das penalidades antes de aplicar a demissão. “Assim, diante de todo o exposto, reconheço a caracterização da indisciplina/insubordinação alegada e a validade da dispensa por justa causa”.
Com a decisão, o motorista terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, perdendo benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%.
Com informações Migalhas.