Nota | Trabalho

TRT-2 mantém justa causa de açougueiro que adulterava valor de carnes

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a demissão por justa causa de um açougueiro, flagrado por câmeras de segurança adulterando valores de produtos em um supermercado. O colegiado classificou a conduta como ato de improbidade.

Equipe Brjus

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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a demissão por justa causa de um açougueiro, flagrado por câmeras de segurança adulterando valores de produtos em um supermercado. O colegiado classificou a conduta como ato de improbidade.

As filmagens evidenciam o funcionário emitindo uma etiqueta para uma pequena porção de carne e, em seguida, adicionando peças maiores ao peso já registrado. Para contestar a decisão de primeira instância, o trabalhador argumentou que os vídeos não comprovam claramente a falta grave.

Ele também sustentou que a acusação de adulteração de produtos, feita pela empresa, divergente do depoimento do preposto, que afirmou que o reclamante favorecia um cliente colocando etiquetas de carnes mais baratas em produtos mais caros.

Contudo, a desembargadora-relatora Sueli Tomé da Ponte ressaltou que o ato de improbidade, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficou evidente, já que o vídeo mostra claramente a adição de produto em uma embalagem já pesada. Para a magistrada, “não houve alteração dos fatos pela representante da ré, apenas uma maior explanação do ocorrido”.

O trabalhador ainda tentou, de forma alternativa, afastar a justa causa, alegando que havia recebido apenas uma advertência anterior por atraso. Entretanto, para a relatora, a falta cometida foi grave o suficiente para romper a confiança necessária nas relações trabalhistas, justificando assim a penalidade mais severa.

Com informações Migalhas.