Nota | Trabalho

TRT-2  confirma a existência de relação de emprego entre pastor e igreja evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve a decisão que considerou presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego e confirmou desvio de finalidade da instituição ao priorizar arrecadações financeiras em detrimento das práticas voltadas à comunidade de fiéis.

Equipe Brjus

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A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve a decisão que considerou presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego e confirmou desvio de finalidade da instituição ao priorizar arrecadações financeiras em detrimento das práticas voltadas à comunidade de fiéis.

A entidade alegou que o homem prestava serviços de natureza religiosa e voluntária devido à sua devoção a Deus, e que exercia atividades paralelas como preparador físico, o que caracterizaria uma profissão. Argumentou ainda que a ajuda de custo paga a todos os ministros religiosos não tinha caráter salarial, servindo apenas para a manutenção da família, e que a submissão do religioso à hierarquia e normas do templo não configurava a subordinação jurídica exigida na legislação trabalhista.

No entanto, depoimentos do pastor e de sua testemunha revelaram que ele atuou na igreja por quase seis anos, realizando três cultos diários e permanecendo das 7h às 22h30, sem possibilidade de substituição. 

A testemunha também relatou a existência de um plano de carreira e pressão para atingir metas de arrecadação e vendas de produtos, sob ameaça de transferência para locais distantes em caso de não cumprimento. O reclamante apresentou notas de pagamento e declarações de Imposto de Renda com a entidade religiosa como fonte pagadora.

Para a juíza relatora do acórdão, Aneth Konesuke, ao admitir a prestação de serviços mas negar a relação de emprego, a instituição assumiu a obrigação de provar que o trabalho era voluntário. 

A falta de testemunha em favor do empregador e os elementos nos autos indicam a existência do vínculo: habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. A exclusividade, de acordo com a magistrada, não era um requisito obrigatório, permitindo que o homem realizasse atividades fora da reclamada sem desconfigurar o vínculo.

Com informações Migalhas.