A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ratificou a decisão que estabeleceu a indenização de R$5 mil por danos morais a uma recepcionista que foi submetida a humilhações por sua superior em uma clínica de terapias especializadas na capital.
A recepcionista alegou que a proprietária da clínica a tratava de maneira desrespeitosa, com insultos verbais, acusações sem fundamento e ameaças constantes de demissão. Ela declarou que, em duas ocasiões, sofreu crises de ansiedade no trabalho e precisou ser socorrida.
De acordo com a funcionária, a superior elevava a voz contra as empregadas na presença dos pacientes, rotulando-as de incompetentes e inúteis, e frequentemente proferia: “Aqui eu sou Deus”. Essas alegações foram corroboradas por uma testemunha.
A clínica refutou as acusações, admitindo apenas que a recepcionista teve crises de ansiedade, mas atribuiu essas crises a problemas pessoais da funcionária. A empresa afirmou que prestou assistência quando a recepcionista passou mal, providenciando auxílio médico e solicitando que outras funcionárias a acompanhassem ao hospital. A defesa também sustentou que a superior nunca elevou a voz nem usou linguagem ofensiva contra a empregada.
A desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, em seu voto, observou que o depoimento da testemunha da empresa, que descreveu a proprietária da clínica como uma pessoa “maravilhosa” que nunca tratou ninguém mal, era de “baixa credibilidade”.A magistrada afirmou que os comportamentos humilhantes da superior hierárquica “contribuem para a queda da autoestima dos subordinados, degradando o meio ambiente de trabalho, causando sentimentos de angústia, baixa autoestima e tantos mais, passíveis de comprometer o equilíbrio físico-psíquico dos trabalhadores”.
Com informações Migalhas.