A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou a majoração do valor da indenização por danos morais para uma ex-funcionária idosa com deficiência auditiva grave, após ela ter sofrido humilhações no ambiente de trabalho.
A reclamante ajuizou a ação alegando que, apesar de sua deficiência auditiva, a empresa não realizou as adaptações razoáveis necessárias em seu ambiente laboral. Ela relatou que, após um erro na entrega de senha a um paciente, foi repreendida de maneira humilhante por três gestores da instituição, o que teria resultado em sua demissão forçada.
Na decisão de primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais. Insatisfeita com o valor, a ex-funcionária recorreu visando o aumento da indenização. A empresa também apelou, argumentando a inexistência de conduta ilícita e pleiteando a redução ou anulação da indenização.
Ao avaliar os recursos, a 8ª Turma do TRT-2 concluiu que a conduta da empresa foi desproporcional e discriminatória. A decisão ressaltou que a reclamante, além de possuir deficiência auditiva, era idosa, o que intensificava sua vulnerabilidade. A empresa foi considerada responsável por não ter cumprido com o dever de promover adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, violando, portanto, os direitos da pessoa com deficiência conforme estabelecido na legislação brasileira e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O tribunal destacou que a ex-funcionária desempenhava funções que exigiam a utilização frequente da audição, o que evidenciava a falha da empresa em adaptar o ambiente de trabalho às suas necessidades. Além disso, a decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, levando em conta a interseccionalidade dos fatores que agravaram a vulnerabilidade da trabalhadora. A decisão enfatizou que a perspectiva interseccional, conforme abordado pela Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), considera as condições específicas de mulheres idosas e com deficiência.
A Turma concluiu que a empregadora abusou do poder diretivo, expondo a funcionária a uma situação degradante e vexatória. Em decorrência, a indenização foi aumentada para R$ 7 mil, com a decisão sublinhando o caráter pedagógico da medida.
Com informações Migalhas.