A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou a decisão de primeira instância que havia aplicado justa causa a uma trabalhadora grávida, rejeitando a alegação da empresa de desídia devido a atrasos e ausências nos primeiros meses de gestação. A decisão mantém a perspectiva de gênero na análise, alinhada ao protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A funcionária foi contratada em 3 de abril de 2023 como auxiliar administrativa em uma clínica de medicina do trabalho. No dia 26 do mesmo mês, um exame de ultrassom revelou uma gravidez de 12 semanas. Durante o mês de maio, a trabalhadora recebeu três advertências por atrasos. Em junho, foi suspensa por dois dias por ato de indisciplina, embora o ato específico não tenha sido detalhado no processo. No mesmo mês, após quatro dias de ausência, foi demitida por justa causa em 28 de junho de 2023.
Os autos do processo indicam que o empregador estava ciente da gravidez, conforme admitido em audiência pelo sócio da clínica. A trabalhadora apresentou atestados médicos que comprovavam sintomas como náuseas, vômitos e ansiedade generalizada durante seu período de trabalho. Além disso, foi demonstrado que a funcionária havia passado por tratamento psiquiátrico e psicoterápico em 2018 e 2020, incluindo internação, e que, em junho de 2023, recebeu encaminhamento para tratamento pré-natal de alto risco devido a sintomas persistentes, apesar do uso de medicação.
A profissional alegou que os atrasos se deveram à distância entre sua residência e o trabalho e aos enjoos, que não ultrapassavam 20 minutos. A empresa não apresentou evidências documentais ou testemunhais que contradissessem sua versão.
No acórdão, os magistrados concluíram que a empresa não aplicou adequadamente as penalidades, especialmente considerando a condição particular da trabalhadora, gestante de alto risco e em tratamento psiquiátrico.
A desembargadora-relatora, Bianca Bastos, reafirmou a sentença que aplicou a falta grave com base na perspectiva de gênero, enfatizando a necessidade de evitar estereótipos e reconhecer as condições individuais das trabalhadoras. “É crucial que as decisões judiciais não reproduzam estereótipos, garantindo uma igualdade substancial diante de condições específicas”, afirmou.
Com isso, o colegiado decidiu anular a justa causa, reconhecer a estabilidade provisória da trabalhadora devido à gravidez e conceder uma indenização correspondente ao período estabilitário.
Com informações Migalhas.