Nota | Trabalho

TRT-15 condena empresa a indenizar funcionária por assédio sexual e moral

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou que uma empresa pague R$ 43.519,40 a uma funcionária em indenização por danos extrapatrimoniais, decorrentes de assédio sexual e moral. O valor também abrange danos morais relacionados a uma doença ocupacional. Além da compensação financeira, a empresa foi condenada a adotar medidas preventivas para combater a violência de gênero no ambiente de trabalho.

Equipe Brjus

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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou que uma empresa pague R$ 43.519,40 a uma funcionária em indenização por danos extrapatrimoniais, decorrentes de assédio sexual e moral. O valor também abrange danos morais relacionados a uma doença ocupacional. Além da compensação financeira, a empresa foi condenada a adotar medidas preventivas para combater a violência de gênero no ambiente de trabalho.

Ao analisar o recurso interposto pela reclamante, o colegiado confirmou, com base nas provas apresentadas, os atos de assédio sexual e moral perpetrados pelo superior hierárquico da funcionária. Estes atos incluíam manipulação emocional, abuso de poder e comentários desrespeitosos e objetificadores.

Os autos revelaram ainda que os colegas de trabalho da funcionária promoviam piadas humilhantes e utilizavam termos depreciativos, como “marmita do chefe”, insinuando que a posição da vítima era o resultado de favores sexuais. 

O acórdão destacou que a falta de ação efetiva por parte do empregador para coibir o assédio moral e sexual foi um fator determinante para a condenação. O colegiado argumentou que a ausência de medidas adequadas para prevenir tais práticas justificava a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

O comportamento abusivo do superior, que incluiu a objetificação e a intimidação das subordinadas, foi reconhecido como uma forma de violência de gênero, contribuindo para um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental da funcionária. A conduta dos colegas, que gerou exclusão social, desqualificação e isolamento da vítima, também foi considerada prejudicial ao bem-estar da trabalhadora.

O acórdão afirmou que as condições de trabalho contribuíram para o estresse, depressão e ansiedade da empregada, reforçando a necessidade de indenização. 

A decisão também determinou que a empresa implemente campanhas de conscientização sobre violência de gênero, assédio sexual e moral, e registre esses eventos em mensagens educativas nos recibos de pagamento. Essas medidas visam abordar o impacto coletivo da lesão, que transcende o âmbito individual.

Relatada pelo desembargador João Batista Martins César, a decisão seguiu o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, alinhado às recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça. O protocolo visa apoiar a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas resoluções CNJ 254/20 e 255/20, focadas no combate à violência contra as mulheres e no incentivo à participação feminina no Judiciário.

Com informações Migalhas.