A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região proferiu uma decisão favorável a uma funcionária que pleiteava indenização por danos morais, impondo a uma empresa de serviços médicos de Manaus a obrigação de pagar R$ 2 mil reais por assédio moral. Este veredito modificou a decisão inicial que havia negado o pedido.
A funcionária, que foi contratada em novembro de 2019 e dispensada em julho de 2023, alegou no processo, instaurado em setembro de 2023, que foi submetida a um tratamento áspero, ofensivo e desrespeitoso por parte de uma supervisora, que a insultava constantemente, referindo-se a ela como incompetente, “barata tonta” e preguiçosa. A defesa da empresa contestou as acusações, alegando a inexistência de queixas formais durante o período de emprego.
A decisão de primeiro grau não acolheu as alegações de comportamentos abusivos nem a intenção de prejudicar psicologicamente a funcionária. No entanto, a funcionária recorreu e a 2ª turma do TRT da 11ª região, sob a relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, reverteu a decisão, fundamentando-se em depoimentos que confirmaram a conduta humilhante da supervisora.
De acordo com a desembargadora, a ausência de provas contrárias por parte da empresa e os depoimentos corroboraram que a funcionária foi exposta a um tratamento degradante, justificando a condenação por assédio moral.
Segundo a magistrada, o assédio moral foi caracterizado como a repetição de atos pelo empregador que violam os direitos de personalidade do trabalhador, diminuindo sua autoestima e forçando a ruptura do vínculo empregatício.
A decisão foi unânime.
Com informações Migalhas.