
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição de uma ex-engenheira civil. A profissional buscava o reconhecimento do tempo de serviço especial, alegando exposição à poeira de cimento e álcalis cáusticos durante o exercício da profissão entre 2007 e 2009.
O tribunal, no entanto, entendeu que a ex-engenheira não apresentou provas suficientes para comprovar a insalubridade do trabalho. Os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) apresentados não detalhavam a natureza da poeira, o que impossibilitou o reconhecimento da atividade como especial.
Além disso, o tribunal considerou que o simples contato com poeira de cimento não caracteriza condição especial de trabalho para fins previdenciários, conforme entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU). A legislação trabalhista também não classifica como insalubre o manuseio de cimento, a menos que haja comprovação de contato intenso e prejudicial, o que não ocorreu no caso da ex-engenheira.
Com a decisão, o TRF1 reafirma a necessidade de comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos à saúde para a concessão de aposentadoria especial.
Fonte: Trf1.