Nota | Civil

TRF: Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

Um servidor público que enfrentou problemas psiquiátricos e foi demitido por abandono de trabalho deverá ser reintegrado ao seu cargo. A decisão foi proferida pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que considerou a ausência temporária do servidor como necessária para o tratamento de sua saúde e a de sua esposa, que também enfrenta transtornos mentais.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Um servidor público que enfrentou problemas psiquiátricos e foi demitido por abandono de trabalho deverá ser reintegrado ao seu cargo. A decisão foi proferida pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que considerou a ausência temporária do servidor como necessária para o tratamento de sua saúde e a de sua esposa, que também enfrenta transtornos mentais.

Nos autos do processo, o servidor relatou que, em 2018, recebeu permissão para se afastar de suas funções para cursar uma pós-graduação em Portugal, com término previsto para outubro de 2019. Contudo, o período no exterior foi marcado por tragédias pessoais e familiares, levando a surtos psicológicos decorrentes da convivência com sua esposa, que também sofre de distúrbios mentais.

Devido a essas adversidades, o servidor não conseguiu concluir o curso nem retornar ao trabalho no prazo estipulado, solicitando então uma licença para tratar de assuntos particulares. Entretanto, com a mudança na administração do instituto onde trabalhava, o novo reitor negou o pedido de licença e iniciou um processo administrativo para apurar o abandono de serviço, culminando na demissão do servidor em maio de 2021.

O servidor recorreu ao Judiciário, requerendo sua reintegração ao cargo.

Em sua análise, a juíza esclareceu que, para caracterizar o abandono de cargo, é necessário que a Administração prove a intenção clara do servidor de abandonar suas funções, o que deve ser avaliado conforme as circunstâncias específicas do caso.

No presente caso, a magistrada verificou que, embora a ausência do servidor tenha ultrapassado 30 dias, configurando o elemento objetivo do abandono, não estava presente o elemento subjetivo necessário para a configuração da infração.

A juíza ressaltou que o servidor demonstrou nos autos um processo gradual de adoecimento, agravado pelos problemas psiquiátricos de sua esposa, especialmente durante sua estadia em Portugal. Apesar do agravamento da situação a partir de setembro de 2020, a condição do servidor e de sua esposa impediu seu retorno ao trabalho, levando-o a solicitar inicialmente uma licença sem remuneração.

Diante do exposto, a juíza concluiu que o servidor não tinha a intenção de abandonar o cargo. A decisão de solicitar uma licença para tratar de assuntos particulares, ao invés de uma licença médica, não altera essa conclusão, apenas implicaria em prejuízo financeiro maior, dado que a licença para tratar de assuntos particulares seria não remunerada.

Em virtude desses fatores, a juíza julgou procedente o pedido de reintegração, anulando o ato administrativo que resultou na demissão e determinando o retorno do servidor ao seu cargo.

Com informações MIgalhas.