Nota | Civil

TRF: Professor será removido para ter melhor atendimento médico a filho com Down

A Justiça do Distrito Federal determinou a remoção de um docente da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) de Jaguarão/RS para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em Porto Alegre, visando assegurar melhor assistência médica para seu filho, que possui Síndrome de Down. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Gravataí/RS, e levou em conta a necessidade de atendimento especializado para a criança.

Equipe Brjus

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A Justiça do Distrito Federal determinou a remoção de um docente da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) de Jaguarão/RS para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em Porto Alegre, visando assegurar melhor assistência médica para seu filho, que possui Síndrome de Down. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Gravataí/RS, e levou em conta a necessidade de atendimento especializado para a criança.

O professor havia ajuizado um mandado de segurança contra as reitorias das duas universidades, solicitando a transferência para garantir acesso a recursos médicos adequados para seu recém-nascido. Alegou que a cidade atual não oferece a assistência médica especializada necessária. A administração da Unipampa, entretanto, negou o pedido, afirmando que a remoção seria possível apenas para outra localização dentro da própria instituição.

O reitor da Unipampa reiterou a negativa, sugerindo a remoção para Bagé/RS, que, segundo a universidade, possui a infraestrutura médica adequada e um campus universitário. Em cumprimento a uma decisão liminar de abril, a instituição realizou uma perícia médica na criança.

O laudo pericial confirmou que o filho do autor é portador de trissomia do cromossomo 21, caracterizando a Síndrome de Down, e necessita de acompanhamento contínuo por fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, além de pediatras clínicos e especializados. O perito médico ressaltou que o tratamento requerido não é viável na localidade atual.

O juiz observou que o professor apresentou documentos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e do hospital local, comprovando a falta de serviços médicos especializados na cidade de Jaguarão. Documentos semelhantes indicaram que Bagé também não oferece tais serviços. 

O magistrado destacou que, conforme a legislação brasileira, o servidor público tem direito à remoção por motivo de saúde de si próprio ou de dependente. Assim, determinou a remoção do professor para Porto Alegre, enfatizando a urgência da medida devido ao potencial comprometimento do desenvolvimento da criança em caso de atraso nas terapias recomendadas.

Com informações Migalhas.