O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma mulher por resistência, desacato a funcionário público e lesão corporal. A decisão da 5ª Turma manteve a sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP, originada de um incidente ocorrido no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
A passageira foi impedida de embarcar em um voo internacional devido ao transporte de duas garrafas de bebida alcoólica além do limite permitido. Durante a inspeção de raio-X, a mulher reagiu de forma agressiva, quebrando as garrafas e proferindo xingamentos aos funcionários. O confronto escalou, envolvendo Policiais Federais, que a impediram de seguir viagem e a conduziram à delegacia. Durante a detenção, a mulher resistiu e mordeu uma policial, causando ferimentos.
A defesa argumentou que a ré não compreendia plenamente a língua portuguesa e desconhecia a regulamentação sobre transporte de líquidos em voos internacionais, alegando ainda que a quebra das garrafas foi acidental. Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão de primeira instância, que havia absolvido a ré da acusação de resistência.
O desembargador Federal Ali Mazloum, relator do caso, observou que “as condutas ocorreram em momentos distintos, ora junto ao equipamento de raio-X, ora no percurso até a delegacia”, configurando crimes diferentes.
O TRF3, acolhendo os argumentos do MPF, confirmou a condenação da passageira por resistência, desacato e lesão corporal, impondo-lhe pena de dois meses e 20 dias de detenção em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos e multa.
Com informações Migalhas.