Apesar de um laudo médico pericial desfavorável, a Juíza Federal Mariana Camargo Contessa, da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa/RS, concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um menino de nove anos com deficiência intelectual. A magistrada decidiu que o perito se concentrou exclusivamente na capacidade laborativa da criança, desconsiderando a necessidade de avaliar também as condições sociais e econômicas, dada a natureza infantojuvenil do requerente.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia inicialmente negado o benefício, alegando que a criança não atendia ao critério de deficiência necessário para a concessão do BPC. Em resposta, a mãe ajuizou uma ação solicitando a assistência.
O laudo pericial identificou que o menino apresenta “retardo mental não especificado”, caracterizado como um transtorno do neurodesenvolvimento. Contudo, o diagnóstico não foi considerado suficiente para classificar a deficiência como de “longo prazo”.
A Juíza Federal expressou estranheza com o fato de o diagnóstico não ter sido interpretado como um quadro de deficiência. Além disso, ela ponderou que o perito deveria ter considerado os impactos sociais e a dependência da criança de tratamentos contínuos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“[…] da leitura do laudo, noto que o autor faz tratamento ambulatorial para suas patologias, o que exige acompanhamento médico para um resultado favorável à criança, que, no caso, depende de atendimento pelo sistema único de saúde, notoriamente moroso e deficitário. Nesse quadro, considero que as peculiaridades do caso concreto permitem reconhecer a existência de impedimento de longo prazo, não havendo, no mais, óbice que a autarquia previdenciária possa futuramente submeter o menor a nova avaliação médica para verificar eventual melhora/superação do quadro”, afirmou a juíza em sua decisão.
A magistrada também observou que o laudo socioeconômico demonstrou a vulnerabilidade social da família do menino e que a mãe, sendo a única responsável pelos cuidados com o filho, possui capacidade de trabalho reduzida.
Portanto, a juíza determinou que o INSS conceda o benefício assistencial desde a data do requerimento administrativo.
Com informações Direito News.