Nota | Civil

TRF: Médica que atua em área carente terá abatimento de 1% no Fies

O desembargador Federal Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Junior, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu tutela antecipada a uma médica, determinando a aplicação de um abatimento de 1% sobre o saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para cada mês trabalhado em uma área prioritária do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o magistrado ordenou a suspensão da cobrança das parcelas de amortização do financiamento enquanto a médica estiver desempenhando suas funções no programa.

Equipe Brjus

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O desembargador Federal Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Junior, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu tutela antecipada a uma médica, determinando a aplicação de um abatimento de 1% sobre o saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para cada mês trabalhado em uma área prioritária do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o magistrado ordenou a suspensão da cobrança das parcelas de amortização do financiamento enquanto a médica estiver desempenhando suas funções no programa.

No presente caso, a autora da ação obteve financiamento através do Fies para cursar Medicina e, após concluir sua graduação, passou a integrar a Equipe de Saúde da Família (ESF) de Nova Andradina/MS, uma área considerada prioritária pelo Ministério da Saúde.

Definição de Área Prioritária

No contexto da decisão, uma área prioritária é caracterizada como uma região com carência de profissionais de saúde e dificuldades na retenção desses profissionais.

A médica solicitou a aplicação do abatimento de 1% no saldo devedor mensal do financiamento estudantil por cada mês trabalhado na mencionada localidade, além da suspensão das parcelas de amortização do Fies.

O pedido foi inicialmente indeferido pelo juízo da 2ª Vara Federal de Dourados/MS, que alegou a ausência de cumprimento do requisito de 12 meses de trabalho ininterrupto, conforme estabelecido pela Portaria Normativa 7/13 do Ministério da Educação.

A médica, insatisfeita com a decisão, interpôs agravo de instrumento.

Ao examinar o recurso, o desembargador enfatizou que a Constituição Federal assegura o direito à educação como um dever do Estado, e que o Fies foi instituído para facilitar o acesso ao ensino superior a estudantes com recursos financeiros limitados. A Lei 10.260/01, em seu artigo 6º-B, prevê a concessão de um abatimento mensal de 1% no saldo devedor consolidado para médicos que atuam em equipes de saúde da família em áreas prioritárias.

A mesma legislação estabelece que o abatimento pode ser processado anualmente pelo agente operador do Fies, desde que o profissional tenha cumprido pelo menos um ano de trabalho contínuo na área.

No caso em questão, o desembargador constatou que a documentação apresentada comprova o trabalho da médica de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2024 na UBS Vila Operária, situada em Nova Andradina/MS, uma das áreas mais carentes do município. Assim, foi verificado que a profissional atendeu aos requisitos para o benefício, incluindo a atuação em uma área prioritária e o período mínimo de trabalho ininterrupto.

O relator ressaltou a urgência da medida, observando que a inclusão do nome da médica em órgãos de proteção ao crédito poderia acarretar danos irreparáveis. Com base nesses fundamentos, o desembargador concedeu a antecipação de tutela, determinando a suspensão da cobrança das parcelas de amortização e a aplicação do abatimento de 1% no saldo devedor do Fies enquanto a médica continuar no programa de saúde da família.

Com informações Migalhas.