Nota | Civil

TRF: Juíza Federal valida citação após dois tiques ficarem azuis no WhatsApp

A juíza federal Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara de Limeira/SP, validou a citação judicial enviada à executada, após constatar que os ícones de confirmação de leitura da mensagem no WhatsApp se tornaram azuis.

Equipe Brjus

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A juíza federal Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara de Limeira/SP, validou a citação judicial enviada à executada, após constatar que os ícones de confirmação de leitura da mensagem no WhatsApp se tornaram azuis.

De acordo com a magistrada, é amplamente reconhecido que a mudança na cor dos tiques indica que a mensagem foi lida pelo destinatário.

Na ação de execução proposta pela Caixa Econômica Federal, a ré alegou a nulidade da citação realizada por meio do aplicativo, argumentando a ausência de comprovação da identificação do destinatário.

Contudo, a juíza afastou essa alegação, ressaltando que o oficial de Justiça havia certificado, por meio de contato telefônico prévio, que o número utilizado pertencia à ré. Em sua decisão, a magistrada destacou que “os ícones de confirmação de leitura da mensagem se encontram na cor azul (destaco ser de amplo e notório conhecimento que os dois riscos de checagem, quando na cor azul, confirmam a leitura da mensagem pelo usuário destinatário de mensagens trocadas pelo aplicativo ‘WhatsApp’)”, tornando desnecessária qualquer confirmação adicional por parte da destinatária.

A defesa também levantou a questão de que a executada, beneficiária da justiça gratuita, estaria isenta do pagamento do débito. A juíza, porém, esclareceu que “não se vislumbra a possibilidade de extensão do benefício a ponto de tornar inexigível o próprio débito contraído pela executada e objeto da ação originária de cobrança.”

Adicionalmente, a magistrada acolheu parcialmente a impugnação ao reconhecer que, no início da fase de cumprimento de sentença, “a petição da exequente veio desacompanhada de planilha demonstrativa de débito”, levando-a a declarar a “inexigibilidade do débito na fase inaugural do presente cumprimento de sentença.”

Dessa forma, a cobrança inicial foi considerada inexigível até a apresentação posterior da referida planilha. Em razão disso, a juíza determinou a intimação da executada para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário do débito, uma vez que a documentação exigida foi posteriormente apresentada.

Com informações Migalhas.