Nota | Civil

TRF: INSS indenizará agricultor que perdeu braço e teve benefício cancelado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$10 mil em indenização por danos morais a um agricultor que teve seu benefício por incapacidade cancelado duas vezes, apesar de ter sofrido a amputação de um braço. Embora o pagamento do benefício tenha sido restabelecido por ordem judicial, o agricultor, com 61 anos, ficou sem qualquer recurso financeiro entre janeiro de 2021 e outubro de 2022.

Equipe Brjus

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$10 mil em indenização por danos morais a um agricultor que teve seu benefício por incapacidade cancelado duas vezes, apesar de ter sofrido a amputação de um braço. Embora o pagamento do benefício tenha sido restabelecido por ordem judicial, o agricultor, com 61 anos, ficou sem qualquer recurso financeiro entre janeiro de 2021 e outubro de 2022.

A decisão, proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal em Criciúma, no âmbito do Juizado Especial Federal, foi liderada pela juíza Camila Lapolli de Moraes, que considerou a conduta do INSS abusiva.

“Apesar de o agricultor ter sofrido a amputação de um dos braços e, por isso, ter sido aposentado por invalidez em 2013, a autarquia cancelou o benefício duas vezes, em agosto de 2018 e dezembro de 2020”, afirmou a juíza.

Para restabelecer o benefício, o agricultor foi obrigado a ingressar com duas ações judiciais contra o INSS, em 2019 e 2021. As perícias realizadas ao longo desses processos confirmaram que o agricultor estava totalmente incapaz para o trabalho. Além da amputação, o agricultor enfrenta outros problemas de saúde.

A juíza observou que, além da conduta abusiva, o INSS não realizou qualquer exame médico antes do segundo cancelamento do benefício.

“Entendo que está configurado o ato ilícito e o consequente dano moral sofrido pelo agricultor, especialmente considerando o caráter essencial do benefício que lhe foi negado”, concluiu Camila Moraes.