Nota | Penal

TRF: Homem é condenado por transportar 812 garrafas de vinho da Argentina

Em decisão recente, um homem foi condenado pelo crime de descaminho após ser flagrado transportando 812 garrafas de vinho de origem argentina, sem o devido recolhimento de impostos. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Daniel Antoniazzi Freitag, da 2ª Vara Federal de Santa Maria/RS, absolveu a sogra do réu por insuficiência de provas.

Equipe Brjus

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Em decisão recente, um homem foi condenado pelo crime de descaminho após ser flagrado transportando 812 garrafas de vinho de origem argentina, sem o devido recolhimento de impostos. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Daniel Antoniazzi Freitag, da 2ª Vara Federal de Santa Maria/RS, absolveu a sogra do réu por insuficiência de provas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal enquanto transitava pela ERS 165, nas proximidades do trevo de acesso ao município de Cerro Largo/RS. No veículo, foram encontradas as referidas garrafas de vinho, comprovadamente adquiridas na Argentina.

O órgão acusador também imputou à sogra do réu participação no crime, visto que o automóvel utilizado estava locado em seu nome e ela possuía um estabelecimento comercial de bebidas, que supostamente seria o destino da mercadoria.

Em sua defesa, a mulher alegou que apenas emprestou seu nome para que seu genro pudesse constituir uma empresa de comércio de bebidas, justificando, assim, a locação do veículo em seu nome.

Por sua vez, o réu confessou a prática delitiva e solicitou que, em caso de condenação, sua confissão espontânea fosse considerada como circunstância atenuante, pleiteando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Na análise dos autos, o magistrado verificou que tanto o auto de apreensão quanto o depoimento de um dos policiais envolvidos confirmaram que o réu transportava as 812 garrafas de vinho, comprovando a materialidade delitiva. A mercadoria foi avaliada em R$99.643,13, resultando em uma sonegação fiscal de R$32.762,76.

Em depoimento, o réu admitiu que receberia R$ 1,5 mil para realizar o transporte, mas não revelou a identidade do contratante. Alegou que iniciou as atividades ilícitas durante a pandemia, após a falência de seu negócio, e mencionou que sua esposa necessitava de medicamentos caros devido a um câncer. O réu também afirmou que sua sogra não tinha qualquer envolvimento na operação.

O juiz ressaltou que, independentemente da titularidade da mercadoria, o réu era responsável pelo transporte ilegal, demonstrando sua autoria e dolo.

Quanto à sogra, em seu depoimento, ela afirmou desconhecer a carga de vinhos e explicou que, no passado, havia outorgado uma procuração ao genro para abrir uma empresa de bebidas, sem saber se a atividade ainda estava em funcionamento. O magistrado observou que o veículo estava locado em nome da empresa, o que justificava o registro da locação em nome da mulher.

Diante da ausência de provas que demonstrassem a participação da sogra no delito, o juiz Freitag a absolveu. Já o réu foi condenado a um ano e três meses de reclusão pelo crime de descaminho, com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de uma multa correspondente a quatro salários mínimos.

Adicionalmente, o réu foi proibido de conduzir veículos pelo período correspondente à pena de reclusão, e as bebidas apreendidas foram confiscadas.

Com informações Migalhas.