Em decisão recente, um homem foi condenado pelo crime de descaminho após ser flagrado transportando 812 garrafas de vinho de origem argentina, sem o devido recolhimento de impostos. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Daniel Antoniazzi Freitag, da 2ª Vara Federal de Santa Maria/RS, absolveu a sogra do réu por insuficiência de provas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal enquanto transitava pela ERS 165, nas proximidades do trevo de acesso ao município de Cerro Largo/RS. No veículo, foram encontradas as referidas garrafas de vinho, comprovadamente adquiridas na Argentina.
O órgão acusador também imputou à sogra do réu participação no crime, visto que o automóvel utilizado estava locado em seu nome e ela possuía um estabelecimento comercial de bebidas, que supostamente seria o destino da mercadoria.
Em sua defesa, a mulher alegou que apenas emprestou seu nome para que seu genro pudesse constituir uma empresa de comércio de bebidas, justificando, assim, a locação do veículo em seu nome.
Por sua vez, o réu confessou a prática delitiva e solicitou que, em caso de condenação, sua confissão espontânea fosse considerada como circunstância atenuante, pleiteando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Na análise dos autos, o magistrado verificou que tanto o auto de apreensão quanto o depoimento de um dos policiais envolvidos confirmaram que o réu transportava as 812 garrafas de vinho, comprovando a materialidade delitiva. A mercadoria foi avaliada em R$99.643,13, resultando em uma sonegação fiscal de R$32.762,76.
Em depoimento, o réu admitiu que receberia R$ 1,5 mil para realizar o transporte, mas não revelou a identidade do contratante. Alegou que iniciou as atividades ilícitas durante a pandemia, após a falência de seu negócio, e mencionou que sua esposa necessitava de medicamentos caros devido a um câncer. O réu também afirmou que sua sogra não tinha qualquer envolvimento na operação.
O juiz ressaltou que, independentemente da titularidade da mercadoria, o réu era responsável pelo transporte ilegal, demonstrando sua autoria e dolo.
Quanto à sogra, em seu depoimento, ela afirmou desconhecer a carga de vinhos e explicou que, no passado, havia outorgado uma procuração ao genro para abrir uma empresa de bebidas, sem saber se a atividade ainda estava em funcionamento. O magistrado observou que o veículo estava locado em nome da empresa, o que justificava o registro da locação em nome da mulher.
Diante da ausência de provas que demonstrassem a participação da sogra no delito, o juiz Freitag a absolveu. Já o réu foi condenado a um ano e três meses de reclusão pelo crime de descaminho, com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de uma multa correspondente a quatro salários mínimos.
Adicionalmente, o réu foi proibido de conduzir veículos pelo período correspondente à pena de reclusão, e as bebidas apreendidas foram confiscadas.
Com informações Migalhas.