O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) indeferiu o recurso interposto pela Abrafarma – Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias, que visava permitir a seus associados a correção de dados omissos ou a retificação de informações ilegíveis em receitas médicas apresentadas por pacientes no programa “Aqui Tem Farmácia Popular”.
O desembargador relator, juiz Federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, sustentou sua decisão na premissa de que a autorização para que os estabelecimentos farmacêuticos realizem alterações autônomas em receitas médicas, sem um protocolo clínico e legal rigorosamente definido, poderia criar precedentes para práticas inseguras.
O magistrado ressaltou que essa permissividade poderia elevar o risco de fraudes e erros na dispensação de medicamentos, comprometendo a saúde dos pacientes.
A decisão unânime do colegiado fundamentou-se na legislação vigente relativa ao controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em especial a Lei nº 5.991/73. A interpretação do colegiado é de que a referida legislação veda a alteração de receitas médicas, exceto mediante autorização médica explícita. Essa proibição visa preservar a integridade e segurança dos documentos farmacêuticos, essenciais para a eficácia do controle sanitário.
O desembargador relator esclareceu que “a questão central não reside na valoração da política pública em si — que, de fato, visa facilitar o acesso a medicamentos essenciais a preços reduzidos para a população carente —, mas na metodologia de sua implementação, especialmente no que diz respeito à segurança e integridade dos documentos oficiais que regulam o acesso, as receitas médicas.”
Em sua análise, o juiz Federal reconheceu a preocupação da Abrafarma com o acesso à saúde. “A preocupação da apelante com o acesso à saúde é compreensível e merece consideração. É inequívoco que as deficiências na legibilidade das receitas médicas podem criar barreiras ao acesso a medicamentos essenciais, especialmente para a população mais carente. No entanto, a solução para tal problema não pode ser a flexibilização das normas de controle e segurança dos documentos médicos, mas sim deve passar por uma revisão das práticas de prescrição e possíveis ajustes na regulamentação que garantam a clareza das receitas sem comprometer a segurança jurídica e sanitária”, concluiu o relator.
Com informações Migalhas.