A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu que o proprietário de um veículo tem o direito de anular as multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Estado do Pará, devido à clonagem da placa do automóvel.
O colegiado reconheceu a existência de provas que demonstraram a efetiva clonagem da placa.
No processo, o autor apresentou evidências de que seu veículo, registrado em Goiás, teve a placa clonada no Pará, resultando na emissão de diversas multas indevidamente atribuídas a ele.
Em sua defesa, o DNIT argumentou que também foi vítima da fraude e, por conseguinte, não deveria ser responsabilizado por danos morais. O Departamento de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO) sustentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido e que não existia nexo causal entre suas ações e o caso em questão.
A relatora do caso, desembargadora Federal Ana Carolina Roman, enfatizou que o autor comprovou, por meio de documentação, que seu veículo foi alvo de clonagem realizada por terceiros. A magistrada observou que a própria autarquia, DNIT, reconheceu o erro ao processar o auto de infração.
Além disso, a desembargadora determinou que o DETRAN/GO deve proceder à substituição da placa do veículo, conforme solicitado pelo proprietário, a fim de evitar futuras notificações relacionadas a infrações.
Com informações Migalhas.