Nota | Civil

TRF: Candidato excluído por erro na aplicação da prova não será reintegrado

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a decisão que indeferiu o pedido de um candidato ao cargo de analista ambiental do Ibama para continuar no concurso público. O candidato foi desclassificado após receber, por equívoco, uma prova destinada a um cargo distinto.

Equipe Brjus

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a decisão que indeferiu o pedido de um candidato ao cargo de analista ambiental do Ibama para continuar no concurso público. O candidato foi desclassificado após receber, por equívoco, uma prova destinada a um cargo distinto.

O candidato solicitou ao Cebraspe – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, bem como ao Ibama, a atribuição dos pontos integrais às questões nulas da prova para o cargo de Analista Administrativo, para o qual não se havia inscrito. Alternativamente, requereu a concessão da pontuação mínima necessária para prosseguir no concurso, de forma a não prejudicar os demais concorrentes.

A desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do caso, considerou a apelação do candidato juridicamente insustentável. Em sua análise, a relatora ressaltou que o Poder Judiciário não possui competência para alterar os critérios de avaliação estabelecidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos.

“Não há como o Judiciário atribuir pontuação aleatória (seja integral ou mínima) nas provas objetivas de conhecimentos específicos e prova discursiva para que o autor possa prosseguir no concurso do qual foi eliminado, pois se estaria afastando, destarte, a exigência legal de se aferir o seu efetivo conhecimento e preparo mediante a avaliação regular pela obtenção da pontuação exigida de todos os candidatos; (…)” declarou a relatora.

A desembargadora também observou que a exclusão do candidato foi resultado de um erro administrativo, e não de falha nas questões respondidas. Apesar do impacto negativo para o candidato, a reintegração ao concurso não é viável, pois o processo seletivo já foi concluído e a aplicação de novas provas representaria uma vantagem injusta sobre os demais participantes.

A decisão foi unânime.

Com informações Migalhas.