Nota | Civil

TRF: Caixa indenizará famílias por construção que ampliou efeitos de enchente

A Caixa Econômica Federal e o município de Alegrete/RS foram condenados a indenizar em R$ 40 mil duas famílias por danos morais, em decorrência de inundações que ocorreram em 2019. As enchentes, que afetaram as residências das famílias, foram agravadas pela construção de um condomínio nas proximidades, cuja obra intensificou os efeitos das águas.

Equipe Brjus

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A Caixa Econômica Federal e o município de Alegrete/RS foram condenados a indenizar em R$ 40 mil duas famílias por danos morais, em decorrência de inundações que ocorreram em 2019. As enchentes, que afetaram as residências das famílias, foram agravadas pela construção de um condomínio nas proximidades, cuja obra intensificou os efeitos das águas.

O juiz Federal Matheus Varoni Soper, da 2ª Vara de Uruguaiana/RS, fundamentou sua decisão com base em laudo técnico que confirmou as alegações dos moradores. As famílias afetadas alegaram que seus imóveis permaneceram submersos por vários dias e que a construção do condomínio, parte do Programa Minha Casa, Minha Vida e concluída em 2014, contribuiu significativamente para o alagamento. Além da indenização pelos danos morais, as famílias solicitaram a realização de obras para prevenir futuras inundações.

O magistrado observou que tanto o município quanto a Caixa Econômica Federal tinham responsabilidades específicas. O município deveria realizar o monitoramento das áreas de risco, enquanto a Caixa deveria assegurar a conformidade técnica da construção do loteamento.

Embora o juiz tenha reconhecido que a construção do condomínio exacerbou os danos, alterando o leito de um rio e ocupando uma área anteriormente destinada a zoneamento de alagamento, ele também observou que o bairro já enfrentava problemas de enchentes antes da construção do loteamento. Em função disso, as solicitações das famílias para a construção de novas obras de prevenção foram consideradas improcedentes.

De acordo com o juiz, em casos de responsabilidade objetiva, a comprovação da omissão do ente estatal é suficiente para garantir o direito à reparação. Portanto, tanto o Município quanto a Caixa foram considerados responsáveis pelos danos morais e materiais.

Soper determinou que cada família receba R$ 20 mil por danos morais, destacando a gravidade da violação dos direitos das famílias, que incluíram a perda de bens e parte de suas moradias, além de momentos de pânico evitáveis. Para os danos materiais, o juiz indicou que as famílias devem apresentar documentos e laudos detalhados na fase de liquidação da sentença. Na falta de tais comprovações, o valor dos danos materiais será calculado conforme a MP 1.219/24, que estabelece R$ 5,1 mil para cada tipo de dano material, de acordo com casos de enchentes recentes no Rio Grande do Sul.

Com informações Migalhas.