A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a sentença que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 70 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a um empresário que foi assaltado no estacionamento externo de uma de suas agências.
Os desembargadores entenderam que a Caixa é responsável pelo ocorrido, uma vez que o estacionamento onde se deu o roubo foi considerado uma extensão da agência bancária.
Contexto do Caso
Em agosto de 2019, o empresário retirou R$ 70 mil em uma agência localizada no Parque Jabaquara, São Paulo, quantia destinada ao pagamento de funcionários de duas empresas de construção das quais é sócio. O cliente havia agendado a operação com 72 horas de antecedência, seguindo a recomendação do banco. Contudo, ao entrar no veículo estacionado em frente à agência, foi vítima de assalto.
Diante da negativa da Caixa em ressarcir o montante, o empresário buscou a Justiça, pleiteando a condenação do banco. A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP acatou o pedido, determinando o reembolso de R$ 70 mil, além do pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
A Caixa recorreu ao TRF-3, argumentando que o roubo ocorreu em via pública e não no interior da agência, solicitando a redução da indenização por danos morais para R$ 1 mil.
Decisão Judicial
No acórdão, o tribunal destacou que o local onde o veículo estava estacionado era o mais próximo da agência e que o cliente seguiu todos os procedimentos recomendados pela Caixa para realizar o saque com segurança, o que fundamentava sua expectativa de proteção.
O colegiado reiterou que a responsabilidade das instituições financeiras abrange tanto as áreas internas quanto os estacionamentos disponíveis para os clientes. “Os vídeos apresentados demonstram que o roubo não pode ser considerado um caso fortuito ou força maior, mas sim um risco inerente à atividade bancária, não isentando a Caixa de sua responsabilidade”, afirmou o relator.
Por fim, o tribunal considerou que o valor da indenização por danos morais era adequado e, por unanimidade, a 1ª Turma manteve a decisão original.
Com informações Migalhas.