O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), acolhendo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), revogou a decisão que eximia o supermercado Superprix, com filiais no Estado do Rio de Janeiro, da obrigatoriedade de divulgar o relatório de transparência salarial, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Esta exigência faz parte de uma política destinada a combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres.
O Superprix havia contestado judicialmente a necessidade de disponibilizar o relatório em seu site e/ou redes sociais, além de enviar dados de seus funcionários ao governo federal através do Portal Emprega Brasil e incluir a participação dos sindicatos profissionais na elaboração de um plano de ação para reduzir a desigualdade salarial. Inicialmente, a empresa obteve uma liminar favorável, mas, após recurso interposto pela AGU, a decisão foi suspensa.
O supermercado argumentou que a divulgação dos dados pessoais dos funcionários sem proteção adequada seria inconstitucional. No entanto, a AGU esclareceu que as normas que regulamentam a publicação dos relatórios de transparência salarial e dos critérios remuneratórios para empresas com cem ou mais empregados — lei de igualdade salarial (Lei 14.611/23), Decreto 11.795/23 e Portaria MTE 3.714/23 — estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A AGU destacou ainda que essas normas foram desenvolvidas para ampliar a transparência de dados de interesse público, promovendo a igualdade salarial entre gêneros.
“Este é um tema muito caro e de acompanhamento estratégico por parte da AGU”, afirmou o advogado da União, Carlos Rodrigues da Silva Filho, coordenador trabalhista da Procuradoria-Regional da União na 2ª Região. “Monitoramos de perto as ações que questionam a lei de igualdade salarial e, em especial, a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial, para assegurar a defesa e implementação desta relevante política pública”, concluiu.
Com informações Migalhas.